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Prefeitura Municipal de Careaçu
Fundamentação legal: Lei Federal n.º 9.755/1998
Instrução Normativa TCU n.º 28/1999 – art. 2º, inciso I
Prazo: Até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do repasse
Prefeitura Municipal de CareaçuEndereço: Av. saturnino de Faria, nº 140 - Centro
Telefone: (35) 3452-1155
Email: pcareacu@uol.com.br
Horário de Atendimento: Das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
Versão: 2025.05.26
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